quarta-feira, 21 de março de 2012

Relações de Trabalho


TRABALHADORES DO MARANHÃO E CONSÓCIO IPOJUCA CHEGAM AO ACORDO NO MPT
           O Ministério Público do Trabalho - MPT da 6ª Região, intermediou o acordo com trabalhadores do Maranhão e Consórcio Ipojuca, umas das empresas que constroem junto com a Odebrecht o Complexo de Suape.
           Após algumas rodadas de reunião, mediada pelo MPT em Pernambuco, o impasse entre trabalhadores e empresa foi resolvido no dia 20 de março.

Os cerca de 35 trabalhadores, vieram do Maranhão, e alguns do Piauí, deverão retorna, hoje ( 21/03 ), com transporte pago pela empresa e R$ 800 reais no bolso. O pagamento das obrigações assumidas pelo consórcio, uma vez cumpridas, implicam na plena e geral quitação de dívidas trabalhistas.

            O consócio Ipojuca não reconheceu que foi a principal responsável pela convocação dos trabalhadores para prestar serviços, a empresa assumiu as despesas da volta. Os trabalhadores informaram que a empresa teria assumido a relação de trabalho desde a saída do Maranhão, através da promessa de emprego. Desde que chegaram, o consórcio deu hospedagem, alimentação e treinamento.

            O procurador-chefe do MPT, e mediador da questão, Dr. Fábio Farias, disse que na ocasião o propósito maior foi atingido. “Na mediação, não se busca eventuais culpados, quem está certo ou errado. O que acontece é um termo intermediário que seja possível para os dois lados. Assim, o problema foi resolvido". Caso não tivesse chegado ao denominador comum, o MPT iria converter a mediação em inquérito civil ( procedimento normal ) para que fossem apuradas possíveis irregularidades, o que levaria mais tempo, fator relevante para os trabalhadores que desejavam retornar de imediato para o Maranhão.

            É necessário que a migração seja autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que expedirá a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores. Não sendo autorizada, o ato pode se configurar como crime de aliciamento, enquadrado pelo Art. 207 do Código Penal, com pena de detenção de um a três anos, e multa. Ainda incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

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